25 DE NOVEMBRO – DIA INTERNACIONAL DA NÃO-VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A data foi instituída em 1999 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas para estimular a reflexão sobre a situação de violência em que vive considerável parte das mulheres em todo o mundo.

“É necessário que todos façamos esta reflexão, pois, após 13 anos de criação da Lei Maria da Penha, as instituições ainda precisa se fortalecer mais para apoiar as mulheres, seja no mercado de trabalho, seja no meio social”, disse o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Vidal.

LAS MARIPOSAS

O dia relembra o ocorrido com as irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, foram brutalmente assassinadas pelo ditador Rafael Leônidas Trujillo, da República Dominicana. As três combatiam fortemente aquela ditadura e pagaram com a própria vida. Seus corpos foram encontrados no fundo de um precipício, estrangulados, com os ossos quebrados. As mortes repercutiram, causando grande comoção no país. Pouco tempo depois, o ditador foi assassinado.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

I – Violência física – entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – Violência psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – Violência sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – Violência patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – Violência moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Art. 7º Lei Maria da Penha).

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