Conselho Federal requer junto ao CNJ que peticionamento seja eletrônico e físico

20-05

As experiências vivenciadas pelas 27 seccionais do Brasil com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), motivou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a protocolar nesta terça-feira (20), no ConselhoNacional de Justiça, um pedido de esclarecimentos contendo 26 questões referentes ao peticionamento eletrônico.

O que o Conselho Federal propõe é que o peticionamento seja feito tanto por meio eletrônico como físico, até que o PJE esteja totalmente estruturado, funcionando com 100% de eficiência, atendendo à finalidade para o qual foi criado. A proposta é seguir o mesmo rito da entrega da declaração do Imposto de Renda, que durante dez anos aceitou-se a entrega em papel.

São inúmeros os problemas enfrentados pelos advogados após a implantação do Processo Judicial Eletrônico, os quais se refletem na morosidade da Justiça. O entraves vão de problemas técnicos de atualização da versão, a infraestrutura deficiente da internet, e até da falta de pessoal para operacionalizar o sistema, o que resulta na instabilidade do programa.

Diante de tantos transtornos o Conselho Pleno da OAB, aprovou por unanimidade o pedido de esclarecimento do CNJ, um dia após à proposição do Colégio de Presidentes. A comitiva, que foi ao CNJ, era formada pela diretoria doConselho Federal da OAB, presidentes de seccionais e conselheiros federais. Dentre os presidentes estava o da OAB/RR, Jorge Fraxe.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que os problemas estruturais ainda são um grande entrave para o uso pleno do sistema. “Os problemas de energia são frequentes e implantar o processo judicial eletrônico sem uma convivência com o processo material poderá significar a exclusão do exercício da profissão de milhares de advogados. E, portanto, tornar inacessível a jurisdição a milhões de brasileiros”.

Conforme explicou Marcus Vinicius, a Ordem postula a convivência de um processo material com um processo eletrônico, até que ele se demonstre adequado e eficaz. “Se é um processo que vem para todo sempre, pouco importa se ele é implantado com exclusividade em um ano, dois anos, ele tem que ser implantado quando ele for seguro, maduro e eficaz, tal qual foi feito com a Declaração do Imposto de Renda, em que em dez anos pudemos conviver com a declaração em papel e a declaração eletrônica até que todos decidiram fazer a declaração eletrônica e não mais em papel”, comparou o presidente.

“A concomitância dos sistemas é imprescindível para o mínimo de segurança jurídica e estabilidade no funcionamento que a jurisdição deve ter, não só em relação aos advogados, como em relação à sociedade. É dizer que aqui em Roraima os transtornos com a falta de energia e queda do sistema, em função de uma precária infraestrutrura deve ser tributado ao ônus de quem implanta o sistema, e não àqueles que utilizam. Ou seja, a advocacia e a sociedade não podem arcar com o custo das mazelas de um sistema inoperante, instalado num ambiente onde a infraestrutura é precária. É dizer, que qualquer problema no sistema deve o advogado ter a faculdade de, por meio físico, dirigir-se ao fórum e protocolar seus documentos, desincubindo-se de suas obrigações, cabendo ao judiciário o processamento destas ocorrências decorrentes das falhas de seus sistemas”, disse o diretor Tesoureiro do Conselho Federal, Antonio Oneildo Ferreira.

“ A permanência dos dois sistemas, no momento, é exercício de cidadania plena. Não se pode imaginar, principalmente em Roraima, que se tenha de maneira exclusiva o peticionamento eletrônico, considerando – o que é de conhecimento de todos – a péssima transmissão de dados por conta da qualidade da internet. A advocacia brasileira é intransigente com o projeto de implantação do PJE nos moldes apresentandos pelo Conselho Nacional de Justiça. Se aceitássemos, estaríamos negando toda a história da Ordem em defesa de uma cidadania plena, que é garantida em nossa Constituição principiológica

 

Confira os 26 pontos sobre os quais a OAB pede esclarecimento:

1) Cópia do Código-fonte de todas as versões do Sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, inclusive daquelas que vierem a ser lançadas, sob a responsabilidade e sigilo da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de análise e formulação de sugestões de melhoria;

2) Informações sobre a arquitetura de Sistema PJe, além daquelas já dispostas no link http://www.cnj.jus.br/wikipj, tais como documento de arquitetura tecnológica do aplicativo, descrevendo linguagens, servidores de aplicações e de banco de dados utilizados no projeto e operação do Sistema, bem como descrição da arquitetura de camadas utilizadas e demais componentes tecnológicos empregados no desenvolvimento do aplicativo;

3) Relatório detalhado informando em quais Tribunais e Varas ocorreu a implantação do Sistema Pje ou quais Tribunais já firmaram acordo para implantação, bem como as respectivas versões;

4) Cópia do cronograma de implantação apresentado pelos Tribunais até a data da resposta a este requerimento;

5) Relatório informando a estrutura disponível para fins de comprovar o cumprimento do Art. 10º, §3º da Lei nº 11.419/2006 nos tribunais que já implantaram ou irão implantar;

6) Apresentar o custo total do Projeto PJe até os dias atuais, discriminando de forma ordenada e cronológica, incluindo os custos dos tribunais que já implantaram, bem como o orçamento e a projeção de custos dos tribunais que irão implantar o Sistema;

7) Relação dos valores repassados pelo CNJ aos tribunais, discriminando os valores para cada tribunal que já implantou e a projeção orçamentária para os que irão implantar;

8) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos relativos ao acordo estabelecido entre o ConselhoNacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil que versem sobre o compartilhamento de informações cadastrais para uso no PJe;

9) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos firmados pelo CNJ com as empresas privadas que prestaram ou estão prestando serviços ao CNJ e aos Tribunais que já implantaram ou irão implantar o PJe; 10) Acesso à base de testes do Sistema PJe, à base de homologação, bem como seja dado amplo conhecimento da lista de mudanças e suas especificações;

11) Cópia das gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe no CNJ para que este CFOAB possa disponibilizar no seu site;

12) Informar o modelo de contratação adotado pelo CNJ e os Tribunais que aderiram ao Pje ou que irão aderir com empresas privadas para prestação de serviços de desenvolvimento de software, fábrica de software, treinamento, manutenção, etc;

13) Informar quais procedimentos foram adotados pelo CNJ para solucionar os graves problemas apontados no documento protocolado pelo CSJT, apontando, item por item, resoluções, cronogramas para resoluções, bem como o que já foi solucionado;

14) Apresentar o relatório circunstanciado apresentado pela equipe técnica do CSJT, que apontou diversas falhas na segurança do Sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo propriamente dito, encaminhado juntamente com o documento do CSJT, referido no item anterior;

15) Apresentar as soluções para o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (o protocolo de comunicação entre os Sistemas), usabilidade e acessibilidades já implementadas. Em caso negativo, o cronograma para suas implantações, a política de difusão desta tecnologia, bem como o orçamento para solucionar tais problemas;

16) Apresentar, de forma detalhada, a estrutura do CNJ para o desenvolvimento do Sistema PJe, seja tecnológica, seja de pessoal, bem como informar quais são os gestores responsáveis pelo programa, desde o início do projeto;

17) Apresentar a estrutura dos servidores (capacidade, backup, redundância, segurança, etc.) e conexão dos tribunais onde o PJe já está ou será implantado, bem como a disponibilidade da rede atual e a projeção de demanda futura;

18) Apresentar a documentação da arquitetura de alta disponibilidade do Sistema, bem como informar a porcentagem da disponibilidade, e os respectivos planos de contingenciamento de interrupção de funcionamento;

19) Apresentar a estrutura do datacenter do PJe, localização, redundância e escalabilidade;

20) Apresentar toda a documentação de projeto e desenvolvimento do PJe, a saber, o Escopo de Escrita de Código (Projeto do Código);

21) Apresentar gerenciamento de escopo (no desenvolvimento de Sistema deve haver o gerenciamento para futuras atualizações e correções);

22) Apresentar os testes de vulnerabilidade e estabilidade, se já realizados, bem como o nível de criticidade;

23) Apresentar os testes da auditoria externa, se já realizados;

24) Fornecer acesso ao JIRA e seu histórico;

25) Apresentar os requisitos de infraestrutura mínima exigida dos Tribunais que implantaram ou irão implantar o PJe, devidamente justificada;

26) Fornecer cópia integral do processo administrativo que aprovou a Resolução nº 185/2013, do CNJ, que Instituiu o Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.

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