DIREITO DO CONSUMIDOR: Juiz aborda dano moral e violação de direitos de personalidade

As maiores dificuldades para aqueles que atuam na área é a fixação do valor indenizatório e a violação aos direitos de personalidade

Juiz Hector Valverde, do TJ/DF, apresentou a primeira palestra do evento

O dano moral no direito do consumidor foi o tema da palestra de abertura do 1º Seminário Roraimense de Direito do Consumidor, promovido pela OAB Roraima em parceria com o Conselho Federal da Ordem. O tema foi abordado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e doutor em Direito do Consumidor, Hector Valverde. O magistrado possui diversas obras sobre o tema.

Ele iniciou lembrando que a Constituição Federal de 1988 determinou alguns mandamentos direcionados à defesa do consumidor e que foram definidos como uma obrigação do estado. “Implicitamente, também é possível extrair do texto constitucional alguns dispositivos igualmente aplicáveis às relações de consumo, que são os direitos de personalidade do consumidor como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a honra e a imagem”, explicou.

Quando se trata de dano moral, a maior dificuldade está na violação dos direitos de personalidade. “Essas violações, de certa forma, trazem algum tipo de prejuízo ao consumidor, acarretando um desfavorecimento. O grande problema encontra-se no momento da defesa. Hoje, boa parte dos magistrados não julga essa ferramenta de forma correta e encaram isso como um mero aborrecimento”, detalhou.

Outro problema apontado pelo magistrado é a questão da fixação do valor indenizatório. “Constatado o dano moral e a violação de algum direito de personalidade é necessário o pagamento de uma indenização, que é obrigatória. O grande problema é que as quantias estipuladas são risórias e não representam um caráter punitivo para as empresas, que continuam na prática do ilícito”, esclareceu Valverde.

Segundo o juiz, o problema não é enfrentado apenas em decisões de primeira instância, mas também no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Parece que o dano moral é tratado como a insatisfação pessoal de alguém, quando na verdade é uma ferramenta de Direito de Defesa do Consumidor utilizado para garantir o fim de práticas abusivas”, ressalta.

A presidente da primeira mesa de debates, Marié Miranda, afirmou que o dano moral, tratado como um mero aborrecimento pelos magistrados, precisa mudar. “Isso cada vez mais colabora para o crescimento de práticas abusivas. As empresas, sejam elas de telefonia, área ou de outras áreas continuam cometendo esses ilícitos porque se pautam nessa prática dos magistrados”, lamentou.

Já o debatedor da palestra, o procurador-geral da Assembleia Legislativa (ALE-RR) e representante do Procon legislativo, ressalta que é necessário conscientização em relação ao tema. “Em muitos casos os baixos valores de indenização e as demais dificuldades desestimulam o consumidor a procurar os seus direitos. Para isso é necessário fortalecer as instituições de defesa e conscientizar os magistrados quanto a importância da manutenção desse direito”, pontuou.

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