Justiça determina transferência de advogado para o CPC da PMRR após pedido da OAB

A juíza plantonista, Anita de Lima Oliveira Lima, determinou na noite desta quinta-feira, 19.12, a transferência do advogado J.A.S.F. para o Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar do Estado de Roraima (CPC/PMRR). O pedido de urgência foi ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR) considerando que o advogado possui o direito de ser custodiado em sala de Estado Maior ou equivalente, de acordo com art. 7.º, V, da Lei n.º 8.906/94.

O advogado estava recolhido no Centro de Progressão Penitenciária, local onde se quer existe prisão para pessoas com Nível Superior, quanto mais para preso com prerrogativas de prisão em Sala do Estado Maior. Na decisão, a magistrada observou restar demonstrado que o advogado está em pleno gozo dos seus direitos e prerrogativas profissionais, e portanto, detentor de todos os direitos previstos na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao conceder a liminar, a magistrada considerou inexistir Sala de Estado Maior ou sala para internos com cursos superior na Cadeia e ainda que, a Lei nº 8.906/94, em seu art. 7º, V, in verbis: Art. 7º São direitos do advogado: (…) V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Bem como, restar evidente que o recolhimento do preso preventivado na Sejuc/CPP, por ser advogado regularmente inscritos na OAB/RR, fere o art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94, em razão de que aquele estabelecimento prisional não possuir local apropriado para atender a detenção dos advogados custodiados. E deferiu a imediata transferência do advogado CPC/PMRR, na Comarca de Boa Vista/RR e ciência ao Ministério Público.

“Esta decisão atende absolutamente a uma garantia legal dos advogados. Pois, a Lei assegura que a prisão dos profissionais da advocacia antes de sentença transitada em julgado deve ocorrer, senão em sala de Estado Maior, em local apropriado e condigno”, afirmou o presidente do Conselho Seccional da OAB, Ednaldo Vidal.

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