NAS UNIDADES PRISIONAIS
Justiça Federal concede liminar à OAB e garante atendimento de advogados aos clientes
Caso seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil a cada agente que desobedecer a decisão judicial
A Justiça Federal concedeu hoje (13) liminar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima em uma ação civil pública ajuizada contra o Estado de Roraima e o Sindicato dos Agentes Penitenciários com o objetivo de garantir o acesso imediato de advogados e oficiais de justiça nas unidades prisionais em Boa Vista.
A entrada de servidores da Justiça e de advogados nas unidades prisionais está suspensa devido a ‘greve branca’ da categoria denominada ‘operação padrão’, que teve início na última sexta-feira.
Em suas alegações, a Seccional Roraima destaca que a greve branca ocorre devido a insatisfação dos agentes “com as políticas remuneratórias” do governo do estado, o que também ocorreu após o adiamento da votação do projeto de lei da categoria.
Ao conceder a liminar à OAB, o juiz federal, Igor Itapary Pinheiro, destaca que a “prestação jurisdicional é atividade ininterrupta, tanto é que fora do expediente ordinário, há um plexo de servidores e magistrados sempre de sobreaviso para apreciar causas urgentes, de que esta é exemplo”.
“Cada impossibilidade de acessar um custodiado ou de cumprir uma decisão judicial, certamente um cidadão passa a sofrer drásticas consequências em sua esfera jurídica de interesses. Presente, assim, o perigo da demora”, reforça o magistrado.
A decisão da Justiça Federal concede tutela provisória de urgência determinando aos agentes penitenciários que viabilizem o acesso de advogados e servidores da justiça às dependências da Penitenciária e Cadeia Pública, sob pena de multa diária no valor individual (cada demandado) de R$ 5 mil.