NOTA À ADVOCACIA E À SOCIEDADE RORAIMENSE

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A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Roraima, vem a público, refutar o infeliz comentário realizado pela Jornalista Shirley Rodrigues em sua coluna no Jornal Folha de Boa Vista do dia 14 de abril de 2.014, sob o título Em Nada, o qual merece alguns esclarecimentos capazes de elucidar dúvidas infundadas ali suscitadas.

O sistema OAB, legitimado para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, é regido pelas disposições contidas na Lei nº 8096/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB -, bem assim por seu Regulamento Geral e, nas Seccionais, como em Roraima, por Regimento Interno.

Nesse sentido, a propositura de Ação Direita de Inconstitucionalidade-ADIN depende de instauração de procedimento próprio, aprovação em sessão do Conselho Seccional e encaminhamento ao Conselho Federal da entidade, que, em casos de normas inconstitucionais perante a Carta da República, é o Órgão competente para o ajuizamento, não sem antes, todavia, submeter o tema ao debate do Conselho Pleno do CFOAB.

Desse modo, a OAB/RR segue atuante em defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito e, pugna pela boa aplicação das Leis, observando-se os trâmites para a tomada das providências cabíveis, como já o fez anteriormente quando da criação de cargos de seguranças para ex-Governadores, cujo resultado da atuação combativa desta Seccional deu origem a ADIN nº 4169, que se encontra sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal.

Esclarece, por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –, Seccional Roraima, que jamais requereu ou disse que requisitaria audiência pública para tratar da PEC dos seguranças, como alega a jornalista, talvez, por desconhecimento ou equívoco.

Todavia, a Ordem acredita que a jornalista fez uma pequena confusão da PEC dos seguranças com a PEC das terras, tendo em vista que a Seccional roraimense juntamente com alguns deputados, obtiveram êxito com o ato de Audiência Pública realizada no último dia 11 de abril de 2.014, no Auditório da Secretaria Estadual de Agricultura.

Contudo, com relação à PEC das terras, e quanto à PEC dos seguranças que aumentou de 02 para 06 o número de seguranças para ex-Governadores, insta salientar que já há procedimento instaurado, e a Seccional agirá como já o fez anteriormente, velando pela constitucionalidade e legalidade dos atos de quaisquer dos Poderes constituídos neste ente federado, já que este é um dos misteres da instituição que sempre teve participação histórica nas grandes conquistas de nosso País.

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