NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS INDÍGENAS YANOMAMI

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), visando dar efetividade ao postulado máximo previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, considerando que a própria Carta Magna também é enfática ao dispor no artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.

E ainda, com fulcro no inciso I, do artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 Julho de 1994 (EAOAB), que dispõe sobre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, e que tem por finalidade defender a Constituição, a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, vem a público manifestar solidariedade aos Povos Indígenas Yanomami, diante da situação degradante tornada pública e amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional, expondo as condições desumanas da comunidade, que geraram comoção mundial.

Reafirma o seu compromisso na defesa das minorias, por meio de ações afirmativas, postas em práticas via Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, e acompanhará a apuração dos fatos, no sentido de contribuir para a garantia de tratamento digno aos povos originários, conforme assegura a Legislação Brasileira e os Pactos dos quais o Brasil é signatário.

E se coloca à disposição das instituições jurídicas para colaborar com a efetivação da Justiça em todos os âmbitos, respeitando a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Boa Vista – RR, 25 de janeiro de 2023.

Ednaldo Gomes Vidal
Presidente da OAB Roraima

Hélio Abozaglo Elias
Presidente da Comissão de Direitos Humanos

Lícia Catarina Coelho Duarte
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

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