Nota Pública

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR) representará, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, do Conselho Federal da OAB, contra o juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, que determinou a prisão ilegal do advogado Igor José Lima Tajra Reis. Ele foi preso quinta-feira (19), por determinação da Justiça Federal, durante a “Operação Maracanazo”, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

A prisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que concedeu habeas corpus, conforme decisão proferida pelo desembargador Olindo Menezes, que justificou a liberdade do advogado alegando que “não há nenhum elemento de ordem objetiva que autorize a conclusão de que o paciente (advogado), poderá atentar, efetivamente, contra a garantia da ordem pública ou contra a normalidade da instrução criminal, se posto em liberdade”.

A representação disciplinar da OAB/RR será feita junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Cessada a prisão ilegal do advogado Igor Tajra, por decisão brilhante e célere do desembargador Olindo Menezes, a OAB/RR já decidiu que promoverá a representação disciplinar em desfavor do juiz”, disse o presidente da Ordem, Jorge Fraxe.

O desembargador afirma na decisão que o advogado tem endereço na jurisdição em que o suposto crime fora cometido e que a decisão impetrada se pauta em “meras suposições do que venha a acontecer”. Para o desembargador, essa alegação não encontra respaldo nos fatos. “Com a devida licença, não é sequer razoável, devendo ser considerado, ainda, que o mandado de prisão foi cumprido quando de comparecimento voluntário do paciente à repartição policial, o que vai de encontro aos fundamentos da decisão”, ressalta o desembargador na decisão.

O presidente da OAB/RR, Jorge Fraxe, entende que “Os fundamentos lacônicos da prisão do advogado Igor Tajra servem para prender qualquer um dos 800 mil advogados brasileiros, pois fundamenta-se de forma irresponsável, sem qualquer embasamento material, se pautando unicamente na possibilidade do exercício profissional da advocacia”, disse.

Por fim, o desembargador explicou as diferenças entre prisão e a liberdade das pessoas dentro do Estado de Direito, sendo a prisão uma necessidade quando há provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, já que a liberdade, que é regra, será cerceada. “A liberdade é regra e a prisão é a exceção”. E complementa: “A liberdade das pessoas não é um bem disponível pelo judiciário”.

Fraxe foi incisivo em afirmar que a Seccional de Roraima não se curvará diante do desrespeito às prerrogativas dos advogados. “A OAB/RR não tolerará, por parte de qualquer magistrado, ataques às prerrogativas da advocacia roraimense, no caso em tela, a busca e apreensão no escritório do advogado, sem que tenha sido comunicada formalmente para acompanhar as diligências no ambiente de trabalho do profissional do direito”, frisou.

JORGE FRAXE
Presidente OAB/RR
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