OAB garante acesso à PFN sem a necessidade de agendamento prévio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima acaba de garantir na Justiça a suspensão da portaria nº 14, da Procuradoria da Fazenda Nacional no estado, que limitava o  acesso dos profissionais da advocacia com a exigência de agendamento prévio e a restrição para apenas três dias na semana o atendimento aos advogados.

A Justiça Federal acatou o pedido da OAB e suspendeu os efeitos da portaria, “ficando assegurado aos advogados o amplo acesso aos agentes daquela repartição, dentro do horário de expediente regular de funcionamento do órgão, mas independentemente de agendamento e do preenchimento de qualquer tipo de formulário ou indicação de prévia justificativa”.

O juiz federal Igor Itapary Pinheiro, ao analisar a petição da Seccional, destacou o que está previsto no art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre o direito do advogado poder “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional” bem como “ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Ao que se vê, ao profissional da advocacia, importante ferramenta de defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, a lei assegurou o acesso às repartições e aos autos de processo sem fazer alusão – e também não poderia ser diferente – a qualquer procedimento prévio, a exemplo de agendamentos ou preenchimentos de formulários com a aposição de justificativas”, observa o magistrado em sua decisão.

Para ele, a limitação de acesso aos profissionais da advocacia, definindo horários e exigindo o preenchimento prévio de requerimento, nada mais é que uma medida que visa dificultar o exercício da advocacia e que “atenta contra os direitos dos cidadãos que estão a representar”.

“Não vejo, pois, como desconsiderar, por absoluta relevância no Estado Democrático de Direito, que não só o advogado tem o direito de exercer a sua profissão em sua plenitude, mas o cidadão, a seu turno, também tem o direito de contar, caso queira, com assistência jurídica”, ressalta.

E conclui: “Por outro lado, a cada dificuldade criada para um advogado acessar a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima, certamente um cidadão passa a sofrer drásticas consequências em sua esfera jurídica de interesses, a justificar o receio de dano irreparável”.

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