OAB requer ao Carf que publique intimações também em nome de advogados

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou nesta quinta-feira (13/7) ofício requerendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que  publique as intimações também EM nome dos advogados representantes das partes, evitando assim a violação do direito à ampla defesa dos contribuintes.

Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a medida busca estabelecer tratamento isonômico ao que é dispensado aos procuradores da Fazenda.

No documento destinado ao presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, a OAB informa que vem recebendo reiteradas reclamações concernentes à não publicação de intimação em nome dos profissionais da advocacia legalmente constituídos nos processos em trâmite no órgão.

A OAB ressalta também que ao se publicar as intimações apenas em nome da parte ou do contribuinte, afetam-se não somente a classe profissional, mas também toda a sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito.

“Se a parte ou o contribuinte optam por transferir sua capacidade postulatória ao profissional habilitado tecnicamente para lhe representar, este tem o direito de ser intimado dos atos processuais”, diz o ofício.

A OAB também embasa seu pedido no entendimento da Justiça do Trabalho, no qual, embora as partes tenham capacidade postulatória, caso optem por constituir advogado, a intimação deve ocorrer em nome deste, nos termos da Súmula n. 427 do Tribunal Superior do Trabalho.

“Portanto, a importância do advogado durante toda a condução processual é reconhecida não apenas pelos dispositivos citados, mas por tantos outros que contribuem para a garantia de uma defesa condigna, notadamente quando o causídico já se encontra constituído em determinado processo, seja este de natureza judicial ou administrativa, o que corrobora a fundamental relevância de que se proceda às intimações no nome desse profissional”, apontam os requerentes.

Além de Lamachia, assinam o documento o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Breno Dias de Paula e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias.

Confira aqui a íntegra do requerimento remetido ao Carf.

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