OAB Roraima concede descontos de até 15% na anuidade e sorteia notebook entre adimplentes no dia 1º de maio

Entrará em vigor nesta terça-feira, 03.01, a Resolução 001/2023 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), que fixa o valor da anuidade em R$ 1.100 para o ano em exercício e concede descontos de até 15% nos pagamentos em cota única.

A redução aplicada será de 15% nos pagamentos até o dia 31 de janeiro; de 12% até 28 de fevereiro; de 10% até 31 de março; e de 7% até o dia 28 de abril. Este desconto vale também para o pagamento em cota única da primeira, a segunda e terceira anuidade.

Os advogados e advogadas adimplentes concorrerão ao sorteio de um notebook, a ser realizado no dia 1º de maio.

A primeira anuidade teve valor fixado em R$ 825; a segunda em R$ 880,00; e a terceira anuidade, em R$ 935.

Com o desconto de 15%, para pagamento até 31.01, o valor da primeira anuidade vai de R$ 825 para R$ 701,25. Com redução de 12% para pagamento até 28.02, o valor será de R$ 726. Com 10% de desconto para pagamento até 31.03, o valor será de R$ 742,50. E com a redução de 7%, para pagamento até 28.04, o valor será de R$ 767,25.

O valor da segunda anuidade, com a redução de 15%, para pagamento até 31.01, passa de R$ 880 para R$ 748; com 12% de desconto para pagamento até 28.02, o valor será de R$ 774,40. Com redução de 10% para pagamento até 31.03, o valor será de R$ 792. E com desconto de 7% para pagamento até 28.04, o valor será de R$ 818,40.

A terceira anuidade no valor de R$ 935, com redução de 15%, para pagamento até 31.01, chega a R$ 794,75; de 12%, para pagamento até 28.02, de R$ 822,80; de 10%, para pagamento até 31.03, no valor de R$ 841,50; e com desconto de 7%, para pagamento até 28.04, o valor de R$ 869,55.

A resolução também fixa a taxa de constituição de sociedade de advogados e sociedade unipessoal da advocacia em R$ 1.100, ficando estas isentas do pagamento da anuidade. O valor para estagiários (as) não sofreu reajuste, sendo mantido o valor de R$ 300.

Parcelamento

A anuidade também poderá ser parcelada em até 12 vezes, no boleto e também no cartão de crédito, em quantas parcelas a instituição financeira autorizar, ficando os encargos por conta do (a) advogado (a). A opção pelo parcelamento não dá direito aos descontos previstos na resolução.

Os débitos de anuidades não pagas de exercícios anteriores a 2023, também poderão ser parcelados em até 12 vezes, com abatimento de 100% dos juros para pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito e em seis parcelas no boleto bancário.

Ressaltando que a solicitação do boleto deverá ser feita, exclusivamente, via e-mail:  tesouraria@oabrr.org.br ou WhatsApp da Tesouraria: (95) 99173 – 1001.

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