OAB Roraima faz ato de desagravo em protesto contra agressões sofridas por advogado

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– Na sessão de desagravo, os advogados protestaram contra as agressões e pedem uma polícia mais qualificada

O advogado Kaíro Icaro Alves dos Santos recebeu manifestação de apoio e solidariedade dos advogados roraimenses. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, promoveu nesta segunda-feira, 25, a sessão pública de desagravo ao advogado que foi agredido por policiais militares no dia 19 de março, nas dependências do 5º Distrito Policial, em Boa Vista, enquanto exercia suas prerrogativas constitucionais, na defesa de um cliente. O desagravo contou com a presença do procurador de prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Luiz Wasner.
Ao iniciar a manifestação o presidente da OAB Roraima, Jorge Fraxe lamentou o ocorrido e disse que o desagravo público é um instrumento de defesa do advogado, para que o profissional não somente se sinta amparado, mas principalmente para que se reafirme a importância das prerrogativas e que situações como estas não voltem a se repetir. “Somos intransigentes quanto à defesa das prerrogativas dos profissionais. O advogado é inviolável no exercício da sua profissão, pois age em defesa do cidadão”, completou.
A medida serve como ato formal com o objetivo de promover a “reparação moral”, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática de advocacia. “É preciso que qualquer tentativa de retrocesso à época da barbárie seja repudiada de maneira célere e contundente”, citou o presidente da OAB, Jorge Fraxe.
O conselheiro federal e diretor tesoureiro do OAB Nacional, Antônio Oneildo Ferreira, reafirmou que a OAB será sempre intransigente quanto à defesa das prerrogativas dos profissionais. “O advogado é inviolável no exercício da sua profissão, pois age em defesa do cidadão. E não pode em hipótese alguma ser cerceado de praticar direitos constitucionais”. Oneildo disse que o desagravo não representa um ato para desqualificar a Polícia Militar de Roraima, mas para cobrar uma polícia mais preparada, mais qualificada e sobretudo consciente de que ela é guardiã do cidadão, e não um instrumento de intimidação e ameaças.
Este ato significa a reafirmação de que prerrogativa não é privilégio, é direito constitucional. E direito constitucional se cumpre, se respeita. Para Oneildo, a agressão a Kairo Ícaro representa, conseqüentemente, “uma agressão a todos os advogados do Brasil”.
Presente ao ato, o diretor de prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, José Luiz Wagner, disse que assistiu ao vídeo onde contém as agressões, e ficou horrorizado. “Não me senti bem vendo aquilo. É profundamente lamentável, principalmente para os dias atuais”, disse. Na presença do advogado Kairo Ícaro, José Luiz leu a nota pública de desagravo, onde é relatado que as agressões ferem os preceitos constitucionais, agridem o cidadão roraimense e causa danos psicológicos no meio jurídico.
Segundo ele, a prerrogativa além de inviolável, é o maior instrumento de amparo ao exercício profissional de um advogado. “E sem elas não haverá estado democrático de direito. Porque o cidadão só alcança os seus direitos constitucionais, por meio de um advogado. E quando o advogado é agredido e têm suas prerrogativas violadas, o cidadão é, da mesma forma, afetado”. José Luiz finalizou pedindo que os advogados resistam a qualquer intimidação e não deixem de denunciar os atos agressivos, sejam eles praticados por quem quer que seja.
O presidente da Comissão de Direitos das Prerrogativas, Carlos Ney, disse que a advocacia não se exerce sem a prerrogativa. E o cidadão jamais será assistido em sua plenitude de o exercício profissional de um advogado for cerceado, principalmente com agressões físicas e psicológicas.
Entenda o caso
O advogado Kairo Ícaro, de 26 anos, foi agredido por policiais militares no 5º Distrito Policial, em Boa Vista no dia 19 de março. Além da agressão física, ele teve a camisa rasgada, foi insultado e impedido de fazer seu trabalho.
Segundo Ícaro, ao chegar à delegacia ele entrou e ultrapassou um balcão da unidade com a finalidade de saber como estava o cliente e, de forma truculenta, os policiais militares o agrediram.
Após a suposta confusão, o advogado foi detido pelos policiais militares e só foi liberado ao assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com a obrigação de retornar à delegacia para prestar depoimento. Ícaro registrou queixa contra os policiais por agressão e por ser impedido de exercer a profissão. A OAB classificou a suposta atitude dos policiais como “absurda, inaceitável e criminosa”.

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