OAB Roraima prorroga desconto de 15% na anuidade até 30 de junho

Em virtude da evolução da pandemia no Estado e suas consequências relacionado tanto à saúde dos advogados e das advogadas, bem como as dificuldades na manutenção das atividades devido às restrições impostas ao exercício profissional, a OAB Roraima prorrogou o desconto de 15% no valor das anuidades até o dia 30 de junho, com possibilidade de parcelamento em até duas vezes no boleto bancário ou em cinco vezes no cartão de crédito.

“Entendemos as dificuldades pelas quais estão passando os profissionais em Roraima e possibilitar estas facilidades é uma maneira prestar apoio e ajudar no equilíbrio financeiro de todos (as) neste momento tão difícil pelo qual passamos”, afirmou o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal.

Descontos

Com o desconto de 15%, o valor de R$ R$ 1.025,40 passa para R$ 871,59; seguem os descontos de 10% até 30.07.2021 e 5% até 31.08.2021.

O valor da primeira anuidade com desconto de 15% para pagamento até 30.06.2021, passa de R$ 769,05 para R$ 653,70. Para pagamento até 30.07.2021, a redução será de 10%, totalizando R$ 692,15; e para pagamento até 31.08.2021, o desconto será de 5%, sendo o valor R$ 730,60.

Com desconto de 15%, a segunda anuidade passa de R$ 820,32 ao valor de R$ 697,27, para pagamento até 30.06.2021. Para pagamento até 30.07.2021, o desconto será de 10%, no valor de R$ 738,29; e para pagamento até 31.08.2021, o desconto será de 5%, totalizando R$ 779,31.

A terceira anuidade com o desconto de 15% passa de R$ 871,59 para R$ 740,85, se quitada até 30.06.2021. Para o pagamento até 30.07.2021, o desconto será de 10%, no valor R$ 784,44; e até 31.08.2021, desconto de 5%, totalizando R$ 828,01.

A anuidade de Estagiários (as) permanece R$ 300,00. A Sociedade Unipessoal tem valor fixado em R$ 1.025,40 a título de cota única, sem juros ou correções monetárias, com vencimento até 31 de março, sendo esta isenta de pagamento da anuidade.

Haverá possibilidade de parcelamento no cartão de crédito também sem desconto podendo atingir quantas parcelas a instituição financeira autorizar, ficando os encargos por conta do (a) advogado (a).

Também foi prorrogado o prazo até 30 de junho para financiamento de débitos pretéritos ao ano de 2020 em 24 vezes sem juros ou multas. E ainda, os profissionais que já possuem negociação poderão efetuar o refinanciamento do valor em até 12 vezes. Em ambos os casos, a parcela não pode ser inferior a R$ 100 reais.

Os boletos estão disponíveis para pagamento e poderão ser obtidos via e-mail: tesouraria@oabrr.org.br e WhatsApp: (95) 99173-1001.

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