OAB/RR ajuíza ação para que o Estado e o Município de Boa Vista assinem protocolo de intenção e adquiram vacinas contra a Covid – 19

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) protocolou na noite desta sexta-feira, 19.03, a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Cautelar nº 1001477-51.2021.4.01.4200, junto à 1ª Vara Cível da Justiça Federal para que, no prazo máximo de dez dias, Estado de Roraima e o Município de Boa Vista assinem o protocolo de intenção com os laboratórios produtores e adquiram vacinas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em quantitativo suficiente para imunizar a totalidade ou 90% da população roraimense contra a Covid-19.

“A visão da OAB é que nesse momento de dificuldades é importante que se antecipe aos fatos. O Brasil passa por momentos vexatórios no quadro internacional por ausência de planejamento e de protocolos na compra de vacinas. Por precaução e prevenção adentramos com esta ação para que o Estado e o Município possam, antecipadamente, assinar o protocolo e, quem sabe, em breve, Roraima dê exemplo para o Brasil, com vacinação em massa, já que somos o menor estado da federação”, afirmou Ednaldo Gomes Vidal, presidente da OAB Roraima.

Ação

A Ação Civil Pública se baseia na decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), diante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n.º 770/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e aponta mais 23 tópicos que embasam o pedido.

Dentre eles, a atual conjuntura emergencial de saúde pública e sanitária de importância mundial, instaurada pela pandemia de Covid-19, a falta de uniformidade e coordenação entre os entes federativos e a carência de preparação dos dirigentes para a estruturação de políticas públicas de combate ao – já não tão novo – Coronavírus.

Além de que, Roraima figura em um cenário devastador com maior índice de mortalidade por milhão de habitante e vertiginoso crescimento do número de casos no ano de 2021, conforme aponta o site oficial da Secretaria de Saúde do Estado (SESAU), onde consta que o único plano de contingência ao combate da Covid-19 disponível se refere ao ano de 2019.

E destaca que a COVID-19 evolui no estado e, consequentemente, na capital, em uma velocidade absurda e preocupante, o que autoriza o Estado e o Município a adquirir vacinas sem esperar pelo Governo Federal. “A superlotação de hospitais e mortes diárias que ultrapassam a média da antiga realidade, demonstram que o Plano Nacional de Imunização não está sendo eficiente, além de estar sofrendo inconsistências na execução das políticas públicas de saúde, sobretudo pelo enviesamento político adotado”, diz trecho do documento.

A Ordem argumenta ainda que, o número de doses recebidas é muito aquém da realidade do Estado e não há qualquer perspectiva de mobilização do Governo Federal para uma ousada aquisição de imunizantes. Além de que, alguns outros estados e municípios brasileiros optaram por negociar, diretamente, com laboratórios internacionais a disponibilização das tecnologias desenvolvidas.

“É o que se requer dos entes acionados, uma vez que, por meio de um plano bem-organizado de vacinação, seria possível imunizar 100% da população do Estado e do Município em muito menos tempo, evitando-se o alto número de óbitos noticiados diariamente. Pois, infelizmente, apenas pouco mais de 2% da população foi imunizada com a primeira e a segunda dose da vacina”, afirma a OAB no documento.

A ausência de perspectiva quanto à imunização da população e a difusão do vírus, agrava ainda mais a crise de saúde pública no estado que conta somente com o Hospital Geral de Roraima para atendimento de casos da COVID-19, cuja lotação também está crítica.

E somado a evidente omissão do Governo Federal, não se viu, por parte das autoridades do estado, mobilização que pudesse suplantar o quadro vivenciado, na linha do que fizeram outros Estados e Municípios, ao optar por negociar diretamente com laboratórios internacionais a disponibilização de tecnologias imunizantes por meio de consórcios, modelo que melhor se adequa à demanda, possibilitando manejo de recursos já previstos no orçamento anual.

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