O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) determinou que o Estado se abstenha, de imediato, de ceder servidores dos quadros das polícias Militar e Civil para a segurança particular do ex-governador José de Anchieta Júnior, e que não pague qualquer espécie de subsídio ao ex-chefe do Executivo Estadual.
A concessão da liminar do TCE/RR é fruto de uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR, ingressada na sexta-feira, 25. Na representação a Ordem alega a inconstitucionalidade da emenda que altera a Constituição do Estado de Roraima para atender ao ex-governador.
Ressalta que a modificação desatendeu aos princípios de respeito absoluto ao bem público, de prevalência do interesse público sobre o privado, de responsabilidade no exercício do poder e dever de todo gestor prestar contas.
Para legitimar o poder do TCE/RR, no pedido a Ordem cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, nos autos de uma medida cautelar, cuja providência foi implementada pela Corte de Contas.
Para a OAB/RR, instituição que zela pelo uso correto do patrimônio público, a mudança da Constituição do Estado de Roraima, além de ferir o princípio constitucional, o ato praticado em detrimento da população é imoral, pois tais benefícios só teriam reflexos exclusivos para o contemplado.
Enquanto isso, cita a Seccional de Roraima na representação, a população vive um caótico estado de insegurança, com uma onda de assaltos que não escapa sequer instituições religiosas, quanto mais os cidadãos que dependem exclusivamente do aparelho repressivo do Estado.
A liminar, proferida pelo conselheiro Marcus Hollanda, determina multa diária em caso de descumprimento, revertido em prol do Fundo de Modernização do TCE. O ex-governador Anchieta Junior, e o atual governador Francisco Rodrigues têm prazo de 15 dias para se pronunciar.
Hollanda determinou também comunicar a decisão ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e ao ministro Luiz Fuz, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.169/RR, o Conselho Nacional de Justiça e a presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.
“Essa decisão liminar na representação feita pela Ordem é um claro e inequívoco respeito ao cidadão roraimense no que concerne a proteção ao Erário estadual, já tão vilipendiado, quando suspende a cedência de segurança e pagamento de subsídio ao ex-governador”, disse o presidente da Ordem, Jorge Fraxe.