OAB/RR reclama junto ao Tribunal restrição aos advogados imposta por juíza

Momento em que foi protocolado o documento no TJRR

Momento em que foi protocolado o documento no TJRR

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR) protocolou na manhã desta terça-feira, 12/08, junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) uma reclamação contra a Portaria nº 17/2014 que impede o acesso dos advogados ao Fórum Advogado Sobral Pinto pela parte de trás do prédio.

No documento a Ordem pede a imediata suspensão da restrição e de qualquer forma de revista aos advogados, sejam eles públicos ou privados, inclusive as pastas de propriedade deles, até que o TJRR, após ouvir a OAB/RR, estabeleça critérios objetivos, conforme estabelece as regras de respeito à intimidade e integridade profissional.

A Portaria é da juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro e restringe o acesso somente aos advogados que atuam na esfera privada, pela entrada dos fundos do prédio. A decisão da magistrada fere o princípio da isonomia, além do artigo 6º do Estatuto da Ordem que diz inexistir “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Para a Seccional de Roraima, a restrição criou uma divisão e, consequente discriminação indevida no seio da própria advocacia. A temerária atitude da juíza fere ainda as prerrogativas profissionais, já que “não pode haver diferenças entre o advogado que serve ao público e aquele que serve ao privado. Ambos devem ser tratados nos termos estabelecidos pelo Estado da Advocacia.

O presidente da Ordem, Jorge Fraxe, ressalta na reclamação protocolada reconhecer o viés de garantia da segurança de todos que frequentam o Fórum. Porem salienta que medidas para atender a essa finalidade devem atender ao princípio democrático e serem previamente discutidas com instituição que representa a advocacia roraimense.

Foto: Jaeder

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