Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.

A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.

A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.

História

Desde a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso do processo eletrônico.

Com todo o avanço tecnológico, hoje no Tribunal apenas 3% dos processos são físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; os outros 70% são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior digitalização.

Ciente da necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14 e, respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a conclusão de sua primeira etapa, pretende estar completamente implementado até maio de 2014.

Para peticionar

Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.

Cada um desses passos é fundamental para garantir a segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de cada documento.

Fonte: stj.jus.br

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