Pleno da OAB/RR opina pela inconstitucionalidade da PEC/04

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O Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR) votou na noite desta terça-feira, 24, por unanimidade, pelo acatamento do pedido de providências para trancamento da Proposta de Emenda à Constituição 04/2014, de autoria do deputado Jânio Xingu, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, e que tem como objeto a criação de um quadro de pessoal em extinção no Governo de Roraima para enquadrar ex-servidores que ocuparam função na administração pública direta e indireta no período de 1993 a 2005.

Esses servidores foram dispensados da administração pública após a realização do concurso público realizado no ano de 2002, que foi feito por pressão de organismos governamentais e não-governamentais que fiscalizavam e buscavam a institucionalização do Estado democrático de direito, conforme prevê a Constituição Federal.

Além da inconstitucionalidade da proposta, que viola, sobremaneira os artigos 19 e 20 da Constituição Estadual quanto a forma de investidura em cargos públicos e ainda, o vício de iniciativa, uma vez que essa proposta teria que advir do Poder Executivo, os conselheiros da Seccional de Roraima justificaram também a impossibilidade material do Estado em arcar com tamanho sobre custo, sendo portanto, nefastas as implicações previdenciárias e orçamentárias.

Na manhã desta quarta-feira, 25, a OAB/RR vai encaminhar ofício ao presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa advertindo quanto aos aspectos que tornam a PEC/04 inconstitucional pedindo o trancamento e arquivamento da proposta.

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