Pleno do TCE confirma liminar contra a cessão de seguranças e pagamento de subsídio ao ex-governador

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) confirmou, por maioria absoluta dos votos, a liminar que determinou ao Estado se abster de ceder servidores dos quadros das polícias Militar e Civil para a segurança particular do ex-governador José de Anchieta Júnior, além do pagamento de subsídio ao ex-chefe do Executivo Estadual.

A liminar do TCE/RR é resultado de uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR, ingressada no dia 24 de abril. A OAB/RR alegou a inconstitucionalidade da emenda que alterou a Constituição do Estado de Roraima para atender ao ex-governador.

Justificou ser inconstitucional por afronta aos princípios de respeito absoluto ao bem público, de prevalência do interesse público sobre o privado, de responsabilidade no exercício do poder e dever de todo gestor prestar contas.

A instituição, que zela pelo estado democrático de direito, argumentou na representação que a medida seria imoral, pois tais benefícios só teriam reflexos exclusivos para o ex-governador, enquanto que a população vive um caótico estado de insegurança, com uma onda de assaltos que não escapa sequer instituições religiosas, quanto mais os cidadãos que dependem exclusivamente do aparelho repressivo do Estado.

A liminar foi proferida pelo conselheiro Marcus Hollanda. Em recente parecer, a Procuradoria Geral do Estado de Roraima orientou o atual governador a cumprir a decisão do TCE. “A confirmação da liminar pelo Pleno do TCE é um ganho à cidadania roraimense quando preserva o Erário, no sentido de não efetuar gastos que afrontam o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”, ressaltou o presidente da Ordem, Jorge Fraxe.

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