Seccional pleiteia junto ao TRE edição de Resolução que torna
indispensável o advogado nos processos de prestação de contas

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR) pleiteou, na tarde desta segunda-feira, 17, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) a edição de uma Resolução que disponha sobre a indispensabilidade do advogado nos processos de prestação de contas eleitorais e partidárias.

O pedido é feito em virtude da mudança jurídica destes procedimentos, conforme a Lei nº 12.034/09, que altera as leis que trata sobre os Partidos Políticos e Código Eleitoral. A alteração dessa norma obedece ao que estabelece o Estatuto da Advocacia.

Nos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso já existe resoluções dispondo sobre a matéria, cujas cópias foram anexadas ao pedido feito pelo presidente da Casa, Jorge Fraxe.

“Além de obedecer ao que estabelece o Estatuto da Advocacia, a Resolução tem o condão de disciplinar o processamento da prestação de contas, de forma a assegurar, a celeridade necessária a sua apreciação”, justifica Fraxe no pedido, ao ressaltar que o advogado Jean Michetti, causídico da matéria eleitoral, foi autor da propositura à Ordem, após tomar conhecimento das resoluções existentes em outras unidades da Federação

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