TJ REVOGA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIENTE EM HORÁRIO CORRIDO, CONFORME PEDIDO DA OAB

Depois da manifestação contrária da OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima) ao expediente das 8h às 14 horas, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) revogou a portaria, que determinava a adoção de horário corrido a partir deste mês de março. Com a nova decisão, o poder judiciário permanece funcionando normalmente das 8h às 18 horas.

A mudança na justiça estadual havia sido determinada sob a justificativa da necessidade da economia de gastos, frente ao orçamento insuficiente da instituição para este ano de 2016, sendo que além da mudança no horário, a portaria determinava outras medidas para economia de recursos, como pagamento de ajuda de custos, entre outras.

Segundo o presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais, o Conselho Seccional se manifestou contrário à mudança de horário no TJRR, por considerar que essa redução no expediente iria ferir os princípios constitucionais, as garantias fundamentais de acesso à Justiça, visto que alteraria a duração razoável do processo jurídico, sendo este um direito do cidadão.

Para ele, a revisão desta portaria foi a decisão mais acertada do judiciário estadual, já que o principal atingido seria o jurisdicionado, ou seja, todo e qualquer cidadão que necessitasse dos serviços da Justiça do Estado.

“Essa não foi exclusivamente uma vitória da OAB ou dos advogados em si, mas da sociedade, que precisa constantemente dos serviços da justiça estadual e para isso, é necessário que se garanta o atendimento necessário para o andamento dos processos”, explicou Morais, destacando acreditar que há outras saídas para o Poder Judiciário se adeque ao problema do orçamento, sendo a manutenção do horário anterior a mais acertada, pois o atendimento ao cidadão deve vir em primeiro lugar.

tjrr361

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