2º GRAU DE JURISDIÇÃO Corregedoria do TJRR determina interposição de recurso por meio físico

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A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou que, enquanto o processo eletrônico não tiver implantado no 2º Grau de Jurisdição, os recursos nos processos eletrônicos deverão ser interpostos por meio físico.

O Provimento publicado no dia 7 de abril no Diário do Poder Judiciário altera o Provimento CGJ nº 01/09, que trata sobre os recursos em processos eletrônicos. Conforme a publicação, fica à cargo da parte recorrente a extração de cópias do processo eletrônico, da sentença em diante, pela web, para instruir o recurso, exceto se beneficiária de gratuidade de Justiça, cabendo essa providência ao cartório.

Neste caso o recurso será protocolado fisicamente no cartório, com as cópias do processo eletrônico para ser encapado ao digital e, posteriormente, concluso para o magistrado para juízo de adminissibilidade e intimação para contrarrazões, se for o caso, todos por meio físico, registrando-se os andamentos no sistema do processo eletrônico.

A Corregedoria ressalta que a tempestividade da apelação será certificada tendo como base a data do protocolo no meio físico, devidamente instruída. A parte apelante deverá comunicar no processo virtual a interposição do recurso, como garantia da regular tramitação da apelação.

Após julgado o recurso e com o retorno dos autos, somente a decisão ou acórdão serão anexados eletronicamente aos autos principais, salvo a deliberação judicial em contrário. Durante a tramitação do recurso o acesso ao processo eletrônico será por meio do site do Projudi. O relator e os demais julgadores analisarão as peças anteriores à sentença diretamente no meio digital.

“Esse provimento é resultado da visita a OAB do desembargador Almiro Padilha, que ouviu o reclame da advocacia e que sensibilizou o corregedor Ricardo, que também é sensível ao pleito da advocacia, e baixou provimento que traz um ganho para a advocacia. É um formato que amplia o acesso à jurisdição de segundo grau e economiza para o jurisdicionado, que antes tinha que suportar o ônus de copiar a materialização de todo o processo”, disse o presidente da Ordem, Jorge Fraxe

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