Atendendo pleito da OAB, TJRR inicia procedimento para criar cadastro de peritos

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima por meio da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ) está otimista quanto à criação em breve do cadastro de peritos no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). De acordo com a presidente da Comissão, Adriana Farias, a medida está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC).

O parágrafo primeiro do art. 156 do CPC afirma que os “profissionais habilitados e o órgãos técnicos e científicos”, aptos a atuarem como peritos devem estar inscritos em um cadastro público destinado a assistir a Justiça de primeiro e segundo graus. Os profissionais atuam no auxílio aos magistrados quando a prova do processo depender de conhecimento técnico ou científico.

Conforme a presidente da Comissão, quando ainda estava em vigor o Código de 1973 os peritos eram escolhidos dentre profissionais de nível universitário, que estavam inscritos no órgão de classe competente. E nas localidades onde não houvessem profissionais qualificados que preenchiam tais requisitos, a indicação dos peritos era de livre escolha do juiz.

“Com o objetivo de fazer valer as novas regras processuais, a Comissão de Acesso à Justiça da OAB Roraima esteve reunida com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desembargador Almiro Padilha, ocasião em que, dentre algumas demandas apresentadas, solicitou a implantação do cadastro de peritos no âmbito daquele Tribunal de Justiça”, informou.

Segundo ela, o TJRR já abriu um Procedimento Administrativo (SEI n° 0000340-93.2016.6.23.8000) para que sejam adotadas as providências necessárias para a criação do cadastro público. Adriana Farias informou ainda que o Tribunal está aguardando o retorno dos órgãos de classe sobre o interesse de se cadastrar e a lista de profissionais habilitados para atuar como peritos.

Para que isso aconteça em todos os estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em julho passado a Resolução 233/2016 regulamentando como os tribunais de justiça devem proceder para criar e manter o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).

De acordo com a resolução do CNJ, as entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que sejam impeditivas ao exercício da atividade profissional. A resolução lista ainda os deveres profissionais cadastrados do CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal.

“A Comissão de Acesso à Justiça considera que o cadastro trará consigo maior transparência para a indicação dos profissionais e órgãos, reforçando a necessidade do conhecimento técnico especializado, tudo em consonância com os princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência”, ressaltou a presidente da Comissão.

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