BLACK FRIDAY: Defesa do Consumidor da OAB alerta para cuidados na hora das compras

Com a chegada da Black Friday, o consumidor precisa ficar atento para não ter problemas com propaganda enganosa.

Todo mundo está ansioso para aproveitar as promoções oferecidas pelas empresas físicas e virtuais previstas para a Black Friday (sexta negra, em tradução livre). O nome da promoção é referente a uma ação comercial criada nos Estados Unidos e que a cada ano ganha maior adesão das empresas brasileiras.

Mas para que o consumidor não tenha dores de cabeça como tem acontecido nos útimos anos, o sistema OAB, por meio de suas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC), lançou uma campanha de alerta para os riscos e apresenta dicas de como cair numa cilada nesse dia especial de descontos.

A primeira dica importante dada pela OAB é quanto à necessidade de se pesquisar antes de sair de casa para as compras. O presidente da CDC, Ronnie Brito, sugere pesquisas em outras lojas para ter certeza de que o preço é realmente promocional.

“Pesquisar o preço é importante porque tem muitos sites que na véspera da promoção aumentam o valor para dar o desconto. Então compare os preços com os que estarão sendo apresentados no dia da Black Friday, para que não acabe pagando a ‘metade do dobro’”, ressalta.

Segundo o presidente, outra questão importante a se ressaltar é que, independente de a compra acontecer durante a Black Friday ou não, o Código de Defesa do Consumidor não deve ser desrespeitado nunca.

“Apesar de ser uma sexta promocional, isso não quer dizer que o Código de Defesa do Consumidor não tenha validade. Independente se for em um momento promocional ou não, tem que ser respeitado em todas as suas disposições”, orienta.

Os prazos para devolução ou troca de produtos adquiridos na internet, por exemplo, devem ser cumpridos. “Em caso de compra em loja virtual, o consumidor possui até sete dias para se arrepender da compra, caso do produto não ser o que você esperava. Além disso, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias se for durável”, relembra.

Muitos consumidores, principalmente, os de Boa Vista, aproveitam as ofertas do comércio online. Portanto, outro alerta da Comissão é quanto à confiabilidade do site que o consumidor pretende adquirir determinado produto. A orientação da Comissão é pesquisar se o site possui boa reputação no mercado, se tem endereço físico, telefone e CNPJ.

A Comissão da OAB orienta ainda aos consumidores que observem com atenção as regras da promoção e/ou da compra e, caso sejam desrespeitadas, procurem um profissional da advocacia para que faça uma análise da situação e oriente da melhor forma possível a reivindicar seus direitos.

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