COMISSÃO CARTA ABERTA A ELEITORES E CANDIDATOS – ELEIÇÕES 2014

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COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
CARTA ABERTA A ELEITORES E CANDIDATOS

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em conjunto com dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil, preocupados com o alto índice de corrupção nas eleições, resolveram convocar a sociedade brasileira para elaborar a primeira lei de iniciativa direta do povo.

Após coletar mais de um milhão de assinaturas foi possível a elaboração e apresentação do projeto de lei, possibilitando a aprovação pelo congresso nacional da lei 9.842, de 29 de setembro de 1999, a qual introduziu na lei das eleições (9.504/97) novos dispositivos objetivando o combate à corrupção eleitoral, proibindo definitivamente a compra de votos e punindo o candidato corrupto com a perda da possibilidade de continuar na campanha ou de alcançar o cargo eletivo que pretende.

De conformidade com a lei feita pela vontade do povo brasileiro, constitui compra de voto: DOAR, OFERECER, PROMETER OU ENTREGAR ao eleitor, com o fim de obter-lhe voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, a partir do registro da candidatura até o dia da eleição. De acordo com esta lei o candidato delinquente ficará sujeito à cassação do registro ou diploma.

Para que a vontade do povo não passe a ser uma letra morta, é necessário que cada brasileiro seja um vigia do seu patrimônio, ou seja, da lei e do livre exercício do sagrado direito do voto, evitando que mãos corruptas manchem estes bens inalienáveis e indispensáveis ao pleno exercício da cidadania e da consolidação da democracia.

Você, eleitor, que vende ou troca seu voto, também contribui para que não tenhamos eleições limpas e livres. Fere o voto que deve ser ético, possibilita que corruptos que fazem tudo para alcançar o poder cheguem aos parlamentos e palácios. O eleitor que vende seu voto também está praticando delito, portanto, é passível de punição.

Uma nova lei de iniciativa popular foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar nº 135 de 04/06/2010, chamada Lei da Ficha Limpa. Os Tribunais questionam, mas você ELEITOR poderá aplicá-la no próximo pleito. Você é responsável pela eleição dos candidatos “fichas limpas e fichas sujas”. Você decide!

Caro candidato, seja mais um a levantar a bandeira do VOTO ÉTICO para que possamos ter uma eleição exemplar, com políticos que possam representar o povo nos parlamentos, com dignidade, com compromisso de bem defender os direitos do cidadão e com a consolidação da democracia e do verdadeiro estado de direito, onde a “força do direito prevaleça sempre sobre o direito da força”. Para que tenhamos pessoas à frente dos poderes executivo e legislativo que zelem pelo patrimônio do povo, que tenham compromisso com políticas públicas que garantam primeiramente os direitos fundamentais da pessoa humana, entre eles, saúde, trabalho com remuneração digna, alimentação, habitação, educação, etc., e que trabalhem observando os princípios básicos da administração pública.

Caro eleitor, aproxima-se o dia de mais uma eleição. Neste dia, na cabine de votação, você é o único julgador, você é responsável pela permanência de pessoas acusadas de corrupção, em mandatos eletivos, e pela eleição de candidatos também já denunciados pela prática de atos ilícitos, inclusive, por improbidade administrativa. Pense bem! Na urna, você pode impugnar candidaturas e cassar candidatos corruptos que pretendem mais um mandato eletivo. Pense e decida, você é responsável.

Eleitores e candidatos, lutem pelo voto ético. Saibam. “voto não tem preço, tem consequências!”. O trabalho continua, agora por uma reforma política ampla e com participação de todos.

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