Comitiva da OAB Roraima reúne com governador Antonio Denarium para debater projeto que reduz limites da RPV

Nesta terça-feira, 04.05, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), Ednaldo Gomes Vidal, esteve reunido com o governador Antonio Denarium; juntamente com o deputado estadual Renan Filho, o advogado Lucio Villela, presidente da Comissão de Defesa de Direito Ambiental da OAB Roraima; o advogado Chagas Batista, titular da Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB Roraima; e o secretário adjunto da Casa Civil, João Alfredo de Souza Cruz.

A reunião teve por finalidade tratar sobre o projeto de autoria governamental que tramita na Assembleia Legislativa e visa a redução nos limites das Requisições de Pequeno Valor (RPV´s) de R$ 26 mil para R$ 10 mil. É importante ressaltar que o Conselho Seccional  sempre foi contra tal proposta, considerando os prejuízos para toda classe advocatícia, diante do período de crise econômica pelo qual passa o país.

O governador Antonio Denarium argumentou que a proposta foi feita a partir de um cálculo elaborado e equiparado à outras unidades da federação, o que no entender do Executivo, caberia no orçamento atual da economia do Estado de Roraima.

O advogado Lúcio Villela e o deputado Renan filho defenderam a não diminuição do valor, ressaltando que tal proposta prejudica a advocacia, especialmente os advogados e advogadas iniciantes, considerando que os valores a serem pagos são importantes para o desenvolvimento da atividade advocatícia de Roraima, pois, a redução pode acarretar prejuízos inestimáveis para os profissionais.

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Vidal, fez uma contra proposta ao governador para que o valor seja alterado no projeto, de maneira a beneficiar ambas as partes. “Estamos pela segunda vez tratando sobre esse projeto de lei de autoria governamental que prejudica a classe advocatícia e o governador se dispôs a analisar a proposta da classe. Acredito que nos próximos dias entraremos em um acordo favorável”, afirmou.

Projeto

A mensagem governamental foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 20 de outubro. O projeto “Altera o artigo 3º, da Lei nº 862, de 18 de julho de 2012”, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixa o valor para efeito de Requisição de Pequeno Valor – RPV, na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.”

A legislação em vigor prevê que as RPV’s tem valor igual ou inferior a 25 salários mínimos por beneficiário, o que corresponde hoje a R$ 26,1 mil. O projeto encaminhado  pelo Governo do Estado reduz o valor dos débitos classificados como RPV de 25 para 10 salários mínimos, o equivalente, na cotação atual, a R$ 10,4 mil.

Ascom OAB

Foto: Fernando Oliveira/SECOM

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