Conselho Federal e OAB/RR ajuízam habeas corpus para advogado preso

- OABRR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a diretoria da Seccional Roraima ingressaram com habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça em favor de um advogado que foi preso preventivamente na última terça-feira (9).

O presidente da OAB/RR, Rodolpho Morais, explicou que a medida tem o objetivo de defender as prerrogativas do advogado visando o livre exercício da profissão, de acordo com o art. 5º da Constitucional Federal e a lei federal 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB.

No entendimento do Conselho Federal e da OAB Roraima, a prisão “demonstra o flagrante desrespeito ao direito do advogado em exercer o regular exercício profissional”. O argumento da defesa é que a demora para concessão da liberdade para o advogado acarretará um dano irreparável ao profissional “ao confundir o advogado com investigados, em evidente criminalização da advocacia, quando na sua regular atuação profissional”.

Por outro lado, a OAB argumenta que não existe a “justa causa para o prosseguimento do procedimento de investigação criminal” que incluiu o advogado na lista de investigados por fraudar licitação na Assembleia Legislativa. Afirma ainda que o próprio procedimento investigatório do Ministério Público Estadual “não conseguiu apurar qual seria o ilícito penal em tese praticado” que pudesse justificar a prisão do profissional.

“O regular exercício da ação penal exige um lastro probatório mínimo para subsidiar a acusação. Não basta a mera afirmação, como ocorre in casu, de ter havido uma conduta criminosa. Não há prova da existência de crime algum por parte do Paciente [o advogado preso] e nem mesmo elemento que o relacione a eventual organização criminosa”, reforça a OAB em seu pedido de liminar.

E completa: “A decisão que decretou a prisão preventiva do advogado nem mesmo demonstrou o tipo penal no qual a conduta dele estaria supostamente inserida”. Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil ressalta no pedido de habeas corpus que, neste caso, a prisão, que seria a exceção, tornou-se regra, pois foi determinada “sem a análise de fatos concretos relacionados à sua vida pessoal e profissional”.

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