COVID-19: OAB Roraima suspende prazos processuais e adota novas medidas de prevenção

A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DE RORAIMA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção para a contenção do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), diversos órgãos nacionais de Saúde, Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Recomendação do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) e Portaria do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil);

RESOLVE:

Art. 1° – Diante da pandemia do coronavírus (CONVID-19) declarada recentemente pela OMS (Organização Mundial de Saúde), como medida cautelar e em defesa da Advocacia, dos membros da gestão da OAB-RR, ESA (Escola Superior da Advocacia), Comissões, bem como seus colaboradores, suspender todos os eventos e reuniões da Seccional roraimense até o dia 31 de março de 2020 com possibilidade de prorrogação.

Parágrafo único: O expediente no setor administrativo se dará em forma de rodízio de colaboradores nos setores Gabinete, Tesouraria e Informática. Os colaboradores com idade acima de 60 anos estarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020.

Art. 2° – Suspender todos os prazos processuais da OAB neste período.

Art. 3° – Suspender o funcionamento da Sala da OAB no Fórum Civil até 31 de março;

Art. 4° – Adotar o sistema de rodízio da Sala da OAB instalada no Fórum Criminal com expediente corrido das 8h às 14horas.

Art. 5° – Alterar o funcionamento do Escritório Compartilhado que passa a ser gratuito e em horário corrido, das 8h às 14horas com agendamento no máximo 06 (seis) advogados com lapso temporal de 01 (uma) hora para cada profissional até o dia 30 de abril.

Art. 6° – Prorrogar o pagamento das anuidades dos boletos com vencimento no mês de março com desconto de 10% (cota única) para 30 de abril e com desconto de 5% para o dia 31 de maio sem juros e correção.

Art. 7º – Suspender os atendimentos da Advocacia Privada até o dia 04 de abril de 2020 em todas as unidades prisionais de Roraima, com exceção dos casos de recolhimento de assinatura em Procuração e realização de Audiências de Custódia e réus presos.

Art. 8º – Os casos urgentes e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidos pela Diretoria da Seccional.

Art. 9° – Findo o referido prazo, a Diretoria desta Seccional fará nova deliberação quanto à prorrogação da suspensão.

Boa Vista – Roraima, 20 de março de 2020

 

A Diretoria

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