OAB lança campanha ‘Mero Aborrecimento Tem Valor’ em Roraima

OAB lança campanha ‘Mero Aborrecimento Tem Valor’ em Roraima

No mês em que se comemora os 26 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor, as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão lançando em todo o país a campanha ‘Mero Aborrecimento Tem Valor’. Em Roraima, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDC) da OAB é quem estará a frente das ações.

O objetivo da iniciativa é uma tentativa de modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como “mero aborrecimento” ou “mero dissabor”, não merecendo, então, indenização.

Os processos julgados improcedentes sob a tese do “Mero Aborrecimento” normalmente envolvem serviços e produtos que são adquiridos e utilizados de forma não-eventual, como fila de banco ou problemas com empresas de telefonia, demora ou dificuldade no atendimento via SAC, produtos com defeitos de fabricação, cobrança de serviços ou produtos não adquiridos, que acabam gerando transtorno para o consumidor.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDC) da Seccional Roraima, Ronnie Brito, explica que a campanha foi ‘abraçada’ pela OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, mas teve início em Mato Grosso. Para debater acerca dos casos em que o cidadão ingressava com ação civil na Justiça e tinha o pedido negado sob a justificativa de que se tratava de mero aborrecimento, a OAB mato-grossense fez um levantamento das sentenças que havia esse argumento como excludente de responsabilidade civil para estudar os impactos que essa teoria vem causando aos cidadãos.

A CAMPANHA

E com essa mesma finalidade, a OAB Nacional lança a campanha por meio de suas Seccionais para ampliar o debate em todo o país. Em Roraima, de acordo com Brito, inicialmente o trabalho será de divulgação nos canais de comunicação da OAB e na mídia, além de visitas e distribuição de adesivos e material explicativo sobre o assunto nos Juizados e pontos de maior movimentação pela cidade.

Ronnie Brito destaca que o mais importante neste trabalho é esclarecer à sociedade que essa justificativa não possui previsão legal e que é preciso debater com o Judiciário sobre a tese do “mero aborrecimento”.

“Nosso objetivo com a campanha é fomentar e discutir com toda a sociedade, incluindo os magistrados, o fato de que as empresas prestadoras de serviços de má qualidade, bem como a fornecedora de produtos igualmente ruim, precisam obedecer ao Código de Defesa do Consumidor e fornecer serviços ou produtos de boa qualidade. As práticas de má prestação de serviços não podem ser consideradas acontecimentos normais do cotidiano, ou que representem meros dissabores da vida em sociedade”, ressaltou.

Segundo ele, a continuação pelo Judiciário da utilização da tese do “mero aborrecimento” pode estimular ainda mais a venda de produtos e serviços de má qualidade pelas empresas, “uma vez que as mesmas geralmente não serão punidas por tais condutas”. “Portanto, a indenização, ao contrário do que ocorre hoje nas relações de consumo, tem que ser a regra, o que causará o desestímulo de tais condutas pelas empresas, fazendo com que deixem de oferecer produtos e serviços de qualidade ruim”, concluiu.

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