OAB Roraima defende atuação da advocacia nas ações por pensão alimentícia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), Ednaldo Vidal, se manifestou nesta segunda-feira, 17, favorável sobre a importância da defesa técnica nos casos de ação por pensão alimentícia. E reforçou o posicionamento do Conselho Federal da OAB que protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa importância. Além do mais, a Constituição Federal consolida em seu artigo 133 que a advocacia é atividade essencial para a administração da justiça. Ademais, cabe ao cidadão escolher e contratar um patrono para sua causa, com capacidade de  buscar um resultado que  atenda as partes de maneira justa nos casos de  ação por pensão, ao qual nos referimos”, disse.

CFOAB

O ajuizamento da ação junto ao STF foi feito por Marcus Vinicius Furtado Coelho, ex-presidente Nacional da OAB e atual presidente da Comissão Constitucional da entidade. A iniciativa da medida partiu do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, contou com a aprovação do plenário do Conselho Federal da entidade

A OAB entende que o direito a defesa técnica é garantia fundamental insculpida no art. 133 da Constituição Federal/1988, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça.

Segundo Marcus Vinicius, a representação por profissional capacitado é um mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia em juízo. “Sem a adequada representação por advogado ou defensor público, a parte corre graves riscos: seja pelo desconhecimento do direito, seja pela incapacidade de verter os fatos em argumentos jurídicos, ou até mesmo pelo desequilíbrio de armas em relação à parte adversa”, afirmou.

O Estatuto da OAB prevê que o advogado presta serviço público e exerce função social. Especificamente, no processo judicial, o advogado contribui com o convencimento do julgador visando à obtenção de uma decisão favorável ao seu constituinte.

Marcus Vinicius explica ainda que o acesso à justiça é a primeira linha de defesa de todos os direitos da população, e o advogado constitui peça fundamental na realização desse objetivo. “A população certamente se beneficia com a garantia de escolha de um profissional de sua confiança para representá-la em processo relacionado a uma temática tão relevante ao direito de família, como é a prestação de alimentos. A presença de advogado garante ao cidadão o acesso às informações relevantes sobre os seus direitos e a adequada defesa de seus interesses, tanto em relação aos aspectos processuais como materiais”.

De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o advogado detém o conhecimento técnico e especializado para obter um resultado que seja mais justo e satisfatório à parte insuficiente, de modo que a sua presença não é algo supérfluo nem pode ser dispensada. “Além disso, a Lei de Alimentos é de 1968, época em que poderia ser mais difícil encontrar um advogado para a defesa da causa. Hoje em dia, com o estabelecimento da Defensoria Pública e com o grande reforço numérico da Advocacia, o procedimento de indicação pelo juiz não tem mais fundamento. É direito de cada um escolher advogado de sua confiança, diferentemente do que prevê a Lei de Alimentos”, argumentou.

Fonte: OAB Ceará

Precisa de ajuda? Fale Conosco