OAB-RR auxiliará profissionais que quiserem aderir à sociedade unipessoal

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ADVOCACIA

OAB-RR auxiliará profissionais que quiserem aderir a sociedade unipessoal

A sociedade unipessoal permite ao advogado que queria atuar sozinho, as mesmas condições da natureza de pessoal jurídica, mas carga tributária menor sobre ganhos

Com a sanção da lei que altera do Estatuto da Advocacia, pela Presidência da República, regulamentando dentre outras mudanças, vantagens ao advogado que atua sozinho, a OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima) disponibilizará além da minuta do contrato social para aqueles que quiserem criar sociedade unipessoal (ou individual), orientações e esclarecimentos no site da instituição sobre as novas possibilidades aos profissionais interessados.

A sociedade unipessoal permite ao advogado que queria atuar sozinho, as mesmas condições da natureza de pessoal jurídica, ou seja, responsabilidade ilimitada, mas uma carga tributária menor sobre ganhos.

O presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais, essa é uma grande conquista para a categoria, além de facilitar o trabalho do advogado como pessoa jurídica proporciona nova classe de tributação. “Essa alteração na lei vai proporcionar a inserção de uma grande quantidade de advogados que já atuam de maneira individual na formalidade”, destacou.

Para aqueles que ficaram interessados nessa opção, a OAB-RR vai disponibilizar os serviços de orientação e a minuta do contrato social no site da instituição (www.oabrr.org.br) para ser preenchido e entregue, posteriormente, na Seccional.

SOCIEDADE UNIPESSOAL – Conforme a Lei 13.247/2016, a sociedade unipessoal ou individual oferece os mesmos benefícios e tratamento jurídico igual do escritório composto por vários advogados.

Os advogados que criarem a sociedade unipessoal poderão aderir ao Super Simples, que unifica e reduz tributos de pequenas empresas. Mas, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de Advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de Advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

A lei determina ainda que as sociedades unipessoais devem ter registro aprovado na OAB e se submeter ao Código de Ética e Disciplina da classe.

Anexo1:ALTERACAO_E_CONSOLIDACAO_DO_CONTRATO_SOCIAL_SOCIEDADE INDIVIDUAL_RR

Anexo2:CONTRATO_SOCIAL_DA_SOCIEDADE_INDIVIDUAL_DE_ADVOCACIA_RR

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