PRERROGATIVAS: Justiça acata pedido da OAB/RR para que advogados e advogadas voltem a ser recolhidos no CPC/PMRR

Em audiência virtual realizada nesta quarta-feira, 22.07, a juíza titular da Vara de Execuções Penais, Joana Sarmento de Matos, atendeu ao pedido da OAB/RR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima) e decidiu pela manutenção do recolhimento de advogados e advogadas ao CPC/PMRR (Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar de Roraima), enquanto não transitada em julgado eventual condenação.

A OAB/RR pediu que a decisão anterior fosse reconsiderada para que no CPC/PMRR sejam alocados advogados (as) diante da prerrogativa prevista no artigo 7, V, do Estatuto da OAB, onde está previsto entre os direitos do (a) advogado (a) “Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A magistrada decidiu que no CPC/PMRR somente devem ser recolhidos advogados (as) e não “bacharéis” em Direito. A comprovação da condição de advogado (a) deve ser feita pela Seccional no caso de prisão do profissional, mediante a apresentação ao CPC dos documentos que comprovem as condições de advogado (a) regular e, em dia com suas obrigações junto à OAB, podendo se for o caso, em caso de dúvida, ser objeto de verificação pelo CPC/PMRR no site da OAB mediante consulta e posterior comunicação à Vara de que o (a) advogado (a) ali está recolhido.

O presidente da OAB/RR, Ednaldo Gomes Vidal, destacou que desde a posse da Diretoria em 2019, foi observado que decisão anterior pela Vara de Execuções Penais proibia a custódia de presos no CPC/PMRR sem exceção, o que incluía advogados (as). Porém, uma vez que o sistema prisional não possui Sala de Estado Maior, apenas o CPC/PMRR, de maneira similar, atende as adequações previstas no Estatuto da OAB.

Diante da preocupação com advogados (as) presos (as) em situações eventuais, a presidência ingressou com a reclamação junto à Vara de Execuções para revisão da decisão anterior e que, uma vez comprovada a sua condição de advogado (a), este será alocado em uma sala do CPC. “Esta é mais uma ação da OAB em defesa das prerrogativas da advocacia e tudo que estiver no Estatuto e na Constituição Federal em favor da classe nós vamos estar vigilantes”, declarou.

Precisa de ajuda? Fale Conosco