OAB assegura autonomia didática do Exame de Ordem

en831Brasília – “O professor é quem possui a competência para avaliar o conhecimento dos candidatos e definir quem são os aprovados. Essa é uma decisão pedagógica e eminentemente técnica, não uma deliberação política”. Com essas palavras, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, assegura a autonomia didática para os professores e examinadores que compõem as bancas da OAB e da Fundação Getúlio Vargas, que realizam o Exame de Ordem Unificado em todo o país.

Ainda segundo Marcus Vinicius Furtado, conforme o provimento que disciplina o Exame de Ordem, a decisão das bancas pedagógicas possui caráter terminativo, ou seja, os dirigentes da OAB até podem possuir opiniões pessoais sobre as questões do Exame, mas a decisão final há de ser, sempre, dos professores e examinadores.

Ainda ao se manifestar sobre o tema, o presidente da OAB ressaltou que as diretrizes do Exame de Ordem são transmitidas pela entidade, mas a realização e correção das provas das etapas do Exame é atividade autônoma da banca examinadora. “A última palavra em avaliação deve ser sempre do professor, não do dirigente da instituição”, acrescentou Marcus Vinicius.

Fonte: OAB

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